Clique aqui para regressar à 'Página Inicial' Clique aqui para ir para a 'Introdução' Clique aqui para ir para os 'Objectivos' Clique aqui para ir para 'Regulamentos' Clique aqui para ir para 'Áreas / Departamentos'Clique aqui para ir para 'Actividades / Cursos' Clique aqui para ir para 'Acções Culturais' Clique aqui para ir para 'Trabalhos dos Alunos' Clique aqui para ir para 'A 3ª Idade ´Clique aqui para ir para 'Fotografias' Clique aqui para ir para 'Comissão Instaladora' Clique aqui para ir para 'Secretariado' Clique aqui para ir para 'Ligações / Links' Clique aqui para ir para Clique aqui para ir para 'Outras Coisas'
Temperatura em SinesClick for Sines, Portugal Forecast

Pesquise com o Google. Clique aqui.


© ASAS 2005

REGULAMENTO - Aprovado em A.G. de Inscritos em 26.10.2006

Para imprimir clique na impressora Clique aqui para imprimir (formato PDF)

 

        Regulamento da ASAS

Da Denominação, Natureza, Duração, Objecto e Âmbito

1 – A ASAS-LA (Academia Sénior de Artes e Saberes do Litoral Alentejano) constitui-se, provisoriamente, como núcleo autónomo da ADECLA (Associação para o Desenvolvimento Educativo e Cultural do Litoral Alentejano), com duração temporal indeterminada e baseia-se nos princípios da liberdade, democracia, solidariedade social e voluntariado independente de organizações políticas, partidárias e religiosas.  

 2 – A ASAS-LA (Academia Sénior de Artes e Saberes - Litoral Alentejano) tem endereço provisório no CAPAG (Centro de Actividades Pedagógicas Alda Guerreiro), sito no Bairro do Liceu, em Vila Nova de Santo André.

 3 - A ASAS-LA tem como objecto:

3.1 – incentivar a aprendizagem ao longo da vida, como veículo de desenvolvimento e fruição pessoal e social;

3.2 – valorizar e reconhecer as experiências e conhecimentos dos cidadãos;

3.3 – possibilitar o acesso à formação em matérias do interesse dos inscritos;

3.4 – fomentar a integração na sociedade através de práticas diversificadas;

3.5 – contribuir de forma pro-activa para a comunidade;

3.6 – estimular a solidariedade e participação cívica, nomeadamente através da partilha, entreajuda e voluntariado;

3.7 – promover aprendizagens mútuas e o convívio inter-geracional;

3.8 – compreender e facilitar o diálogo entre as culturas local, regional, nacional e universal. 

3.9 – promover o desenvolvimento de actividades culturais, sociais, recreativas e desportivas ou outras.

4 – Em princípio vocacionada para desenvolver as suas actividades no Litoral Alentejano – no qual poderá criar pólos de actuação – a ASAS-LA está aberta à participação de pessoas e entidades oficiais ou particulares exteriores àquele território.  

5 – As actividades da ASAS-LA podem desenvolver-se em espaços a definir pela Coordenação.

 
Dos Inscritos na ASAS- LA – Direitos, Deveres
 e Responsabilidade

1 -  Inscrições

1.1 - A participação nas actividades da ASAS faz-se mediante inscrição própria – matrícula anual no valor de 10 euros, onde está incluído o Seguro Escolar, obrigatório.

1.2 – Os cônjuges e ascendentes dos inscritos só pagarão o valor correspondente ao Seguro escolar.

1.3 - O valor das mensalidades das actividades é fixado, simbolicamente, em 5 euros/curso/mês completo, dado o carácter voluntário da actividade do formador e para efeitos de despesas de funcionamento.

1.4 – O valor das mensalidades para os associados da ADECLA é de 4 euros/curso/mês completo.

1.5 – Os formadores voluntários estão dispensados do pagamento de mensalidades.

1.6 – Os valores pagos reverterão para o funcionamento das actividades da ASAS_LA como donativo.

1.7 – Dos valores recebidos será passado recibo da ADECLA com carimbo da ASAS-LA.

1.8 – A ASAS manterá ficheiro organizado de todos os inscritos a quem serão divulgadas as actividades.  

2 – Direitos dos Inscritos

2.1 – ver salvaguardados a confidencialidade e o respeito pela individualidade; 

2.2 – participar nas actividades a desenvolver pela ASAS – LA, nas condições constantes deste Regulamento e definidas pela Coordenação;

2.3 – propor realizações, actividades ou outras acções compatíveis com  os princípios e objecto da ASAS-LA e pelas quais serão responsáveis; 

2.4 – participar na Assembleia de Inscritos; 

2-5 – eleger e ser eleito para a Coordenação; 

2.6 – conhecer os regulamentos; 

3 – Deveres 

3.1 – Acatar, cumprir e fazer cumprir os princípios e objecto da ASAS-LA;

3.2 – cumprir o regulamento e deliberações da Coordenação; 

3.3 – pagar atempadamente as mensalidades das actividades desenvolvidas.

3.4 – promover o bom relacionamento entre todos os participantes

3.5 – desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que tenham sido eleitos; 

3.6 – conhecer os regulamentos; 

3.7 – comparecer às reuniões da Assembleia de Inscritos

3.8 – participar pontual e assiduamente nas actividades de sua escolha; 

3.9 – não prejudicar, patrimonial ou moralmente, por acção, omissão ou opinião, o bom nome e os superiores interesses e desígnios da Academia. 

4 –  Responsabilidade

A Coordenação da ASAS-LA não se responsabiliza por qualquer dano ou acidente verificado no decorrer das suas actividades, perante os elementos que não tenham a sua matrícula e Seguro Escolar devidamente regularizados.

 

Da Coordenação

1 – A Coordenação da ASAS-LA

1.1 – A Equipa de Coordenação é constituída por um órgão colegial de 7 (sete) elementos, sendo o seu mandato de 2 (dois) anos.  

1.2 – A Coordenação tem de integrar obrigatoriamente 2 sócios efectivos da ADECLA fazendo um deles a ligação mais directa com a Direcção.

1. 3 - A Coordenação reúne ordinariamente 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente por convocatória da maioria dos seus membros.  

1.4 - As deliberações da Coordenação são tomadas por maioria simples

1.5 – Compete à Coordenação:

1.5.1 – elaborar e apresentar à Assembleia Geral da ADECLA o Plano de Actividades e o Orçamento;

1.5.2 – elaborar e apresentar à Assembleia Geral da ADECLA o Relatório e  as Contas;

1.5.3 – elaborar e apresentar à Direcção da ADECLA  o regulamento interno da ASAS-LA;

1.5.4 – aprovar regras de funcionamento comuns, de molde a agilizar a gestão corrente das actividades;

1.5.5 – representar a Academia em actos oficiais e sociais para que seja convidada;

1.5.6 – dirigir a actividade da Academia e zelar pelo cumprimento do regulamento interno;

1.5.7 – administrar o património e bens da Academia;

1.5.8 – apresentar propostas à ADECLA;

1.5.9 – aceitar matrículas e analisar as propostas de actividades sugeridas;

1.5.10 – praticar os actos necessários à realização dos objectivos da Academia. 

1.6 – A ASAS –LA obriga-se perante terceiros pela assinatura de um membro da Coordenação.

1.7 – Em termos financeiros, um elemento da Coordenação assume as funções de ligação com o responsável pela contabilidade da ADECLA. 

1.8 – Os elementos da Coordenação estão dispensados do pagamento de mensalidades.

1.9 – A eleição da equipa de Coordenação é feita em Assembleia de Inscritos;

1.10 - As listas candidatas à Coordenação, deverão ser apresentadas até 15 dias antes da reunião de eleição.

 

.2 – Assembleia de Inscritos

2.1 – A Assembleia de Inscritos é constituída pela totalidade dos inscritos na ASAS em pleno gozo dos seus direitos, constantes deste ou outros regulamentos que venham a ser aprovados; 

2.2 –A Assembleia de Inscritos reunirá:

            2.2.1 – ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano, a saber:

2.2.1.1 – para apresentação do Plano de Actividades;

2.2.1.2 – para o Balanço Final do ano lectivo;

2.2.2 – extraordinariamente, a pedido da Coordenação, do Conselho de Formação ou a requerimento de, pelo menos, 10% (dez por cento) dos inscritos na ASAS-LA no pleno gozo dos seus direitos. 

2.3 –Compete à Assembleia de Inscritos: 

            2.3.1 – eleição da Equipa de Coordenação da Academia;

2.3.2 – a apreciação do Plano de Actividades;

2.3.3 – a apreciação do Balanço Final do ano lectivo;

2.3.4 – pronunciar-se sobre assuntos de importância relevante para a Academia.

            2.4 – A mesa da Assembleia de Inscritos é constituída no início de cada sessão.

 

 3 – Conselho de Formação

3.1 – O Conselho de Formação é constituído por 1 (um) elemento da Coordenação e todos os formadores em actividade.

33.3 - A vigência do Conselho de Formação  terá a duração de 1 (um) ano.  

3.4 – O Conselho de Formação reunirá:

3.4.1 – ordinariamente trimestralmente sendo a 1ª reunião no inicio do ano lectivo;

3.4.2 – extraordinariamente, a pedido da maioria dos seus membros ou a pedido da Coordenação.

        3.5 – Compete ao Conselho de Formação:

5.5.1 – proceder, por si ou conjuntamente com a Coordenação, ao levantamento das necessidades e interesses dos inscritos na ASAS – LA;

5.5.2 – propor e  apreciar as actividades que sejam apresentadas;

5.5.3 – acompanhar e potenciar o desenvolvimento e eficácia das actividades.

 

                        Funcionamento das Actividades

1 -  Calendário

1.1     As actividades da Academia decorrem de Outubro a Junho.

1.2     As interrupções lectivas regulam-se pelo ano lectivo oficial.

 

2  -  Formadores/Monitores

2.1     A ASAS funcionará preferencialmente com formadores e monitores voluntários;

2.2   Os formadores voluntários frequentarão, gratuitamente, qualquer actividade do seu interesse desde que orientada por formadores voluntários.

 

3 -  Formandos

3.2   Os inscritos/matriculados constituirão turma por ordem de inscrição;

3.3   Em caso de excesso de candidatos, prioritariamente serão admitidos na actividade os inscritos/matriculados mais idosos e por ordem de inscrição;

3.4   Mensalmente serão elaboradas listas de presenças das actividades por turma.
 

4 – Secretariado

                        4.1 O secretariado funciona em Santo André;

                     4.2 O Atendimento funciona todos os dias úteis das 14,30 h às 16,30 h;

                        4.3 Será constituído ficheiro numerado de todos os inscritos/matriculados;

4.4 Progressivamente será criada Base de Dados de todos os inscritos/matriculados na ASAS.

5 – Divulgação

5.1 A divulgação das actividades será efectuada em Placar próprio, bem como, todos os avisos e informações;

5.2 Toda a informação, sempre que possível, estará patente no site da ASAS http://asas.chrome.pt ;

                        5.3 Toda a correspondência se fará tendencialmente via e-mail.

 

Receitas e Despesas

1 - Constituem Receitas:

            1.1 Comparticipações relativas a actividades e acções desenvolvidas;

1.2 Doações, legados, heranças, donativos e outras;

1.3 Subsídios ou apoios financeiros concedidos no âmbito de programas. 

 2 - Constituem despesas

2.1  Secretariado e representação;

2.2  Aquisição de serviços e equipamentos;

2.3  Actividades e acções.   

3 - Dissolução e Liquidação

A dissolução da Academia carece de deliberação da Assembleia de Inscritos/matriculados, expressamente convocado para o efeito e aprovada por três quartos (3/4) dos presentes, dando disto conhecimento à ADECLA, bem como do eventual destino a dar ao saldo e património existentes.


   Casos Omissos e Entrada em Vigor
 

1 – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação da ASAS-LA;

2 – O presente Regulamento entra em vigor após aprovação na Assembleia de Inscritos e na Direcção da ADECLA.
 

 Aprovado em 25 de Outubro de 2006 pela Assembleia de Inscritos

 

 

A ASAS é uma Secção Autónoma da Associação para o Desenvolvimento Educativo e Cultural do Litoral Alentejano

Apoios
Clique aqui para ir para o 'Centro de Actividades Pedagógicas Alda Guerreiro'
Clique aqui para ir para a 'Câmara Municipal de Santiago do Cacém'

Ouça estas rádios
Clique aqui para ouvir a Rádio Miróbriga de Santiago do cacém
Clique aqui para ouvir a Rádio Sines
Clique aqui para ouvir a Rádio Mirasado

«PALAVRAS MADURAS» - Clique aqui sff

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contactos - Sugestões - Downloads - Mapa do Site - Webmaster - Livro de Visitas

 

Site optimizado para Microsoft Internet Explorer 6.0 ou superior e resolução 800x600
Os conteúdos multimédia só correrão satisfatoriamente em ligações de banda larga