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Regulamento da
ASAS
Da Denominação, Natureza, Duração, Objecto e Âmbito
1 – A
ASAS-LA (Academia Sénior de Artes e Saberes do
Litoral Alentejano) constitui-se, provisoriamente, como núcleo autónomo da
ADECLA (Associação para o Desenvolvimento Educativo e Cultural do Litoral
Alentejano), com duração temporal indeterminada e baseia-se nos princípios
da liberdade, democracia, solidariedade social e voluntariado independente
de organizações políticas, partidárias e religiosas.
2 – A ASAS-LA
(Academia Sénior de Artes e Saberes - Litoral Alentejano) tem endereço
provisório no CAPAG (Centro de Actividades Pedagógicas Alda Guerreiro), sito
no Bairro do Liceu, em Vila Nova de Santo André.
3
- A ASAS-LA tem como objecto:
3.1 – incentivar a aprendizagem ao longo da vida,
como veículo de desenvolvimento e fruição pessoal e social;
3.2 – valorizar e reconhecer as experiências e
conhecimentos dos cidadãos;
3.3 – possibilitar o acesso à formação em
matérias do interesse dos inscritos;
3.4 – fomentar a integração na sociedade através
de práticas diversificadas;
3.5 – contribuir de forma pro-activa para a
comunidade;
3.6 – estimular a solidariedade e participação
cívica, nomeadamente através da partilha, entreajuda e voluntariado;
3.7 – promover aprendizagens mútuas e o convívio
inter-geracional;
3.8 – compreender e facilitar o diálogo entre as
culturas local, regional, nacional e universal.
3.9 – promover o desenvolvimento de actividades
culturais, sociais, recreativas e desportivas ou outras.
4 – Em
princípio vocacionada para desenvolver as suas actividades no Litoral
Alentejano – no qual poderá criar pólos de actuação – a ASAS-LA está aberta
à participação de pessoas e entidades oficiais ou particulares exteriores
àquele território.
5
– As
actividades da ASAS-LA podem desenvolver-se em espaços a definir pela
Coordenação.
Dos Inscritos na ASAS- LA – Direitos, Deveres e
Responsabilidade
1 - Inscrições
1.1 - A participação nas actividades da
ASAS faz-se
mediante inscrição própria – matrícula anual no valor de 10 euros,
onde está incluído o Seguro Escolar, obrigatório.
1.2 – Os cônjuges e ascendentes dos inscritos só
pagarão o valor correspondente ao Seguro escolar.
1.3 - O valor das mensalidades das actividades é
fixado, simbolicamente, em 5 euros/curso/mês completo, dado o
carácter voluntário da actividade do formador e para efeitos de despesas de
funcionamento.
1.4 – O valor das mensalidades para os associados
da ADECLA é de 4 euros/curso/mês completo.
1.5 – Os formadores voluntários estão dispensados
do pagamento de mensalidades.
1.6 – Os valores pagos reverterão para o
funcionamento das actividades da
ASAS_LA
como donativo.
1.7 – Dos valores recebidos será passado recibo
da ADECLA com carimbo da ASAS-LA.
1.8 – A
ASAS manterá
ficheiro organizado de todos os inscritos a quem serão divulgadas as
actividades.
2 – Direitos
dos Inscritos
2.1 – ver salvaguardados a confidencialidade e o
respeito pela individualidade;
2.2 – participar nas actividades a desenvolver
pela ASAS – LA, nas condições constantes deste Regulamento e definidas pela
Coordenação;
2.3 – propor realizações, actividades ou outras
acções compatíveis com os princípios e objecto da ASAS-LA e pelas quais
serão responsáveis;
2.4 – participar na Assembleia de Inscritos;
2-5 – eleger e ser eleito para a Coordenação;
2.6 – conhecer os regulamentos;
3 –
Deveres
3.1 – Acatar, cumprir e fazer cumprir os
princípios e objecto da ASAS-LA;
3.2 – cumprir o regulamento e deliberações da
Coordenação;
3.3 – pagar atempadamente as mensalidades das
actividades desenvolvidas.
3.4 – promover o bom relacionamento entre todos
os participantes
3.5 – desempenhar com zelo e dedicação os cargos
para que tenham sido eleitos;
3.6 – conhecer os regulamentos;
3.7 – comparecer às reuniões da Assembleia de
Inscritos
3.8 – participar pontual e assiduamente nas
actividades de sua escolha;
3.9 – não prejudicar, patrimonial ou moralmente,
por acção, omissão ou opinião, o bom nome e os superiores interesses e
desígnios da Academia.
4 –
Responsabilidade
A Coordenação da ASAS-LA não se responsabiliza
por qualquer dano ou acidente verificado no decorrer das suas actividades,
perante os elementos que não tenham a sua matrícula e Seguro Escolar
devidamente regularizados.
Da Coordenação
1 – A
Coordenação da ASAS-LA
1.1 – A Equipa de Coordenação é constituída por
um órgão colegial de 7 (sete) elementos, sendo o seu mandato de 2 (dois)
anos.
1.2 – A Coordenação tem de integrar
obrigatoriamente 2 sócios efectivos da ADECLA fazendo um deles a
ligação mais directa com a Direcção.
1. 3 - A Coordenação reúne ordinariamente 1 (uma)
vez por mês, e extraordinariamente por convocatória da maioria dos seus
membros.
1.4 - As deliberações da Coordenação são tomadas
por maioria simples
1.5 – Compete à Coordenação:
1.5.1 – elaborar e apresentar à Assembleia Geral
da ADECLA o Plano de Actividades e o Orçamento;
1.5.2 – elaborar e apresentar à Assembleia Geral
da ADECLA o Relatório e as Contas;
1.5.3 – elaborar e apresentar à Direcção
da ADECLA o regulamento interno da ASAS-LA;
1.5.4 – aprovar regras de funcionamento comuns,
de molde a agilizar a gestão corrente das actividades;
1.5.5 – representar a Academia em actos oficiais
e sociais para que seja convidada;
1.5.6 – dirigir a actividade da Academia e zelar
pelo cumprimento do regulamento interno;
1.5.7 – administrar o património e bens da
Academia;
1.5.8 – apresentar propostas à ADECLA;
1.5.9 – aceitar matrículas e analisar as
propostas de actividades sugeridas;
1.5.10 – praticar os actos necessários à
realização dos objectivos da Academia.
1.6 – A
ASAS –LA
obriga-se perante terceiros pela assinatura de um membro da Coordenação.
1.7 – Em termos financeiros, um elemento da
Coordenação assume as funções de ligação com o responsável pela
contabilidade da ADECLA.
1.8 – Os elementos da Coordenação estão dispensados do pagamento de
mensalidades.
1.9 – A eleição da equipa
de Coordenação é feita em Assembleia de Inscritos;
1.10 - As listas
candidatas à Coordenação, deverão ser apresentadas até 15 dias antes da
reunião de eleição.
.2 – Assembleia de Inscritos
2.1 – A Assembleia de Inscritos é constituída
pela totalidade dos inscritos na ASAS em pleno gozo dos seus direitos,
constantes deste ou outros regulamentos que venham a ser aprovados;
2.2 –A Assembleia de Inscritos reunirá:
2.2.1 – ordinariamente, 2 (duas)
vezes por ano, a saber:
2.2.1.1 – para
apresentação do Plano de Actividades;
2.2.1.2 – para
o Balanço Final do ano lectivo;
2.2.2 – extraordinariamente, a pedido da
Coordenação, do Conselho de Formação ou a requerimento de, pelo menos, 10%
(dez por cento) dos inscritos na
ASAS-LA
no pleno gozo dos seus direitos.
2.3 –Compete à Assembleia de Inscritos:
2.3.1 – eleição da Equipa de
Coordenação da Academia;
2.3.2 – a apreciação do Plano de Actividades;
2.3.3 – a apreciação do Balanço Final do ano
lectivo;
2.3.4 – pronunciar-se sobre assuntos de
importância relevante para a Academia.
2.4
– A mesa da Assembleia de Inscritos é constituída no início de cada sessão.
3 – Conselho de Formação
3.1 – O Conselho de Formação é constituído por 1
(um) elemento da Coordenação e todos os formadores em actividade.
33.3 - A vigência do Conselho de Formação terá a
duração de 1 (um) ano.
3.4 – O Conselho de Formação reunirá:
3.4.1 – ordinariamente trimestralmente sendo a 1ª
reunião no inicio do ano lectivo;
3.4.2 – extraordinariamente, a pedido da maioria
dos seus membros ou a pedido da Coordenação.
3.5 –
Compete ao Conselho de Formação:
5.5.1 –
proceder, por
si ou conjuntamente com a Coordenação, ao levantamento das necessidades e
interesses dos inscritos na
ASAS – LA;
5.5.2 – propor e apreciar as actividades que
sejam apresentadas;
5.5.3 – acompanhar e potenciar o desenvolvimento
e eficácia das actividades.
Funcionamento das Actividades
1 -
Calendário
1.1
As actividades da Academia decorrem de Outubro a
Junho.
1.2
As interrupções lectivas regulam-se pelo ano
lectivo oficial.
2 -
Formadores/Monitores
2.1
A ASAS funcionará preferencialmente com
formadores e monitores voluntários;
2.2
Os formadores voluntários frequentarão,
gratuitamente, qualquer actividade do seu interesse desde que orientada por
formadores voluntários.
3 - Formandos
3.2
Os inscritos/matriculados constituirão turma por
ordem de inscrição;
3.3
Em caso de excesso de candidatos,
prioritariamente serão admitidos na actividade os inscritos/matriculados
mais idosos e por ordem de inscrição;
3.4
Mensalmente serão elaboradas listas de presenças
das actividades por turma.
4 – Secretariado
4.1
O secretariado funciona em Santo André;
4.2 O Atendimento
funciona todos os dias úteis das 14,30 h às 16,30 h;
4.3 Será constituído
ficheiro numerado de todos os inscritos/matriculados;
4.4 Progressivamente será
criada Base de Dados de todos os inscritos/matriculados na ASAS.
5 – Divulgação
5.1 A divulgação das
actividades será efectuada em Placar próprio, bem como, todos os avisos e
informações;
5.2 Toda a informação, sempre que possível, estará patente no site da ASAS
http://asas.chrome.pt
;
5.3 Toda a
correspondência se fará tendencialmente via e-mail.
Receitas e Despesas
1 - Constituem Receitas:
1.1 Comparticipações relativas a
actividades e acções desenvolvidas;
1.2 Doações, legados,
heranças, donativos e outras;
1.3 Subsídios ou apoios financeiros concedidos no âmbito de programas.
2 - Constituem despesas
2.1 Secretariado e
representação;
2.2 Aquisição de
serviços e equipamentos;
2.3 Actividades e
acções.
3 - Dissolução e Liquidação
A dissolução da Academia carece de deliberação da Assembleia de
Inscritos/matriculados, expressamente convocado para o efeito e aprovada por
três quartos (3/4) dos presentes, dando disto conhecimento à ADECLA, bem
como do eventual destino a dar ao saldo e património existentes.
Casos Omissos e Entrada em Vigor
1 – Os casos omissos neste Regulamento serão
decididos pela Coordenação da
ASAS-LA;
2 – O presente Regulamento entra em vigor
após aprovação na Assembleia de Inscritos e na Direcção da ADECLA.
Aprovado
em 25 de Outubro de 2006 pela Assembleia de Inscritos |